Um governador, com toda a sua autoridade de governador, pode, incontestavelmente, estar demitindo o Seu Gerúndio? Em estando podendo, ele estaria devendo fazer isso, contando com grande apoio popular? Afinal, quem está falando que Seu Gerúndio está prejudicando a boa comunicação entre os lusófonos desta pátria!? Enfim, não estarei mais discutindo algo tão banal, ainda mais nesse momento em que nossos político estão gozando de alta credibilidado. Tenho dito.
DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
